Numa dessas tardes de apatia e consumismo, fui ao shopping com algumas amigas e presenciei uma situação que me fez desviar a atenção dos do papo entusiasmado sobre sapatos e bolsas: um menino negro com roupas maltrapilhas foi abordado truculentamente por um policial, revistado (sem que nada tenha sido encontrado) e “convidado a se retirar”. O contraste entre a aparência do menino e a paisagem era muito nítido: a bermuda velha e encardida do menino destoava da harmonia asséptica das vitrines. O menino estava sujo e não estava no local adequado, ainda mais em tempos em que a dignidade humana e a cidadania são confundidas com a capacidade de consumo.

Um dos significados da palavra sujeira é: aquilo que não está em seu devido lugar. O atributo de sujo não é intrínseco a um objeto e sim um conceito relacional vinculado a uma configuração idealizada. Ocorre que toda ordem gera sua sujeira, seus estranhos e indesejáveis (o refugo humano) e que há coisas e pessoas para as quais o “lugar certo” não foi reservado: o modelo de pureza preconizado por alguns não comporta a convivência com o refugo, é necessário, no mínimo, afastá-lo do campo de visão, lança-los em periferias, asilos, manicômios e prisões.

Neste contexto de criação de imagem desses outros, surge o Direito Penal do Inimigo, que visa não apenas punir delinqüentes, mas afastar – através da vingança – estes sujeitos responsáveis por experiências negativas e pela sensação de repulsa, aparece também a face punitiva e repressora do Estado (via mecanismos de ações legítimos e ilegítimos) servindo para efetivara exclusão. Há uma face oculta no discurso autorizado.

Na passagem para a Pós-Modernidade, a busca pela pureza deslocou-se da ação punitiva contra classes perigosas e passou a expressar-se diariamente com ações contra moradores de bairros populares, vagabundos e maltrapilhos, os suspeitos. Há, portanto, grupos que carregam os estigmas da suspeita, da culpa e da intimidação permanentes: desfavorecidos são vistos como potencialmente violentos e perigosos, deixam de ser caso de política e viram caso de polícia.

Como afirmado anteriormente, nesta dinâmica, o Direito Penal por vezes confere o arcabouço necessário a esta estrutura (ao mesmo tempo em que a reflete num mecanismo de retroalimentação) através de uma perspectiva teórica inquisitória que legitima ações violentas, seja partindo de agentes autorizados estatais, seja de particulares embebecidos pela lógica dominante.

A lógica punitiva aparece muito antes de surgir uma situação-problema, muitas vezes ela cala, esconde e disfarça preconceitos. Encontra-se disseminada no cotidiano fomentando pequenos fascismos (de ranço lombrosiano), ampliando sua faceta intolerante por meio de respostas legais ao crescente clamor por mais punições e aprisionamentos, se omitindo diante das chacinas e execuções.

Esta dinâmica instala-se, segundo a moral, em lares venerados e barracos desrespeitados, alimentando os corredores limpos e engravatados dos Tribunais, a sujeira e os remendos de prisões tão rotas quanto as roupas do menino no shopping.