Estava eu visitando um blog do qual gosto muito (http://fabriciokc.wordpress.com/) e me deparei com um post sobre o caso Isabella, fui fazer um comentário e acabei escrevendo um texto. Todo mundo fala sobre o assunto e eu tava mesmo com uma vontade danada de dar uns pitacos, abaixo a (quase) transcrição de meu referido comentário.
Há semanas não se fala em outro assunto, o que é resultado da mistura de uma morte trágica, uma menininha linda, da necessidade de um escândalo semanal e de um promotor que gosta de holofotes. Às vezes me pergunto quantas vezes a garotinha foi atirada pela janela.
É verdade que a morte provocada de uma criança comove, afronta valores morais compartidos, causa revolta, repulsa e que o jornalismo tem a função de informar. A questão é que o jornalismo está necessariamente vinculado à estética da realidade, da isenção, apresentação imparcial de fatos, delas irradia sua credibilidade. É isso que se vende, mas não é o que nós, expectadores e leitores, recebemos. É bem verdade que a neutralidade absoluta é um objetivo inatingível, todo recorte seleciona, toda fotografia depende da perspectiva assumida pelo fotógrafo, mas ainda assim é um fim a ser buscado, um princípio orientador.
Na prática, há sempre a passagem repetitiva de informações desencontradas e versões enviesadas, prevalecendo sempre a versão da promotoria nos casos jurídicos. Esquecem (ou omitem) que o inquérito é inquisitório por excelência, que os indiciados não têm direito de defesa nesta fase e que é no julgamento que a legítima defesa será garantida , lá é que a autoria e a culpa serão apuradas.
Assim mesmo, a mídia devassa, distorce e julga. Com a extrema repetição imagética, fomenta a comoção popular e manufatura a opinião pública (já que a experiência comunicativa midiática é unilateral). Aborda incansavelmente o mesmo tema porque este vende jornais, revistas e dá audiência e assim o é exatamente porque o assunto é exaustivamente apresentado, num ciclo de retro-alimentação.
A mídia faz o espetáculo e a totalidade da vida nele se converte, a linguagem vira mercadoria. Na expropriação da linguagem comunicativa, a vida prática é alienada e reificada, o mundo midiático (com seu apelo imagético) apaga as imagens cotidianas
As conseqüências são desastrosas: a mercantilização da informação, o descompromisso do jornalismo com a realidade, com a verdade, a pressão no desenrolar do inquérito e do processo acarretando erros primários e nulidades processuais, a interferência no julgamento e no livre convencimento, ainda mais nos crimes de competência do júri. Sempre nos são apresentados vilões (precisamos mais deles do que de heróis) Suzanas, Brenos e Nardornis porque estas histórias maniqueístas e açucaradas rendem. Não são seres humanos com paixões e densidade psicológica que matam, são monstros e isto nos dá uma sensação reconfortante: primeiro porque a desgraça alheia entretém, depois porque nos causa uma sensação deliciosa de superioridade. Todos queremos ser carrascos. Será que o sangue alheio purga nossos pecados?
Fiquei horrorizada ao ver na TV que dezenas de pessoas ficam em vigília em frente a delegacias e ao prédio dos acusados, lembrei da idéia de espetáculo de Guy Debord e Baudrillard: todos estavam visceralmente comovidos e engajados, ao mesmo tempo, expectadores e alheios à própria vida, numa postura de passividade e contemplação, indiferentes à própria existência e a dramas mais próximos e concretos. Quantas crianças são mortas todos os dias? Basta fazer uma vista ao Instituto Médico Legal para ver vários garotos imberbes mortos a tiros e meninas impúberes mortas a facadas.
O sensacionalismo do caso remonta a discussão feita por Marilena Chauí sobre Mídia e Democracia (eu acrescentaria Justiça). Mídia, imagem, simulacro e realidade.
Abril 25, 2008 at 9:13 pm
Cela..
Concordo com tudo o que vc diz, mas gostaria de fazer uma ressalva no que diz respeito ao direito de defesa. Acho que vc está observando apenas o lado meramente processual/ técnico , deixando de lado que a garantia de ampla defesa / direito de defesa constitui-se num princípio constitucional e que, como tal, abrange diversos aspectos. Uma das grandes críticas que se faz a este caso ( e que os advogados de defesa tem reclamado, inclusive fazendo denúncias na OAB) é o cerceamento ao direito de defesa dos até então suspeitos ( e agora indiciados), que se baseia na atuação policial precipitada e tendenciosa, que conduziu a investigação de tal modo a permitir a condenação do casal sem “precisar” do julgamento. Um exemplo disso foi a declaração – 2 dias após o crime-da delegada assistente de que eles ( o casal ) tinham assassinado a menina. Aliado à essa promíscua atuação policial, cheia de falhas gravíssimas , tem-se a espetacularização do crime, que provocou o linchamento moral não só do casal, mas tb das famílias de ambos. Considerando isso, acredito que o direito de defesa a ser garantido não é relacionado ao momento de se apreciar as provas e a culpabilidade dos indiciados, mas sim de garantir um devido processo legal, em que as investigações possam atentar para todas as possibilidades e não somente para aquela que é mais conveniente e que dá uma resposta rápida à sociedade.
Abril 25, 2008 at 9:32 pm
Além disso, o direito de defesa tb está relacionado ao fato de que houve e há um julgamento sumário do casal…eles já foram condenados e só não há a aplicação da pena pq não é possível e é ilegal…pq de certa forma já decidiram que tinha q ser aplicada pena de morte ou prisão pérpetua, que não admitidas pelo Direito Penal Brasileiro. Simplesmente a eles não foi dada nenhuma possibildade de inocência : eles são culpados até prova em contrário e como tais merecem ser execrados e expostos à todo e qualquer tipo de violência. Todas os seus direitos foram desrespeitados em nome de uma “pretensa” justiça.
O que me faz refletir nisso tudo ( e que me deixa bastante preocupada) além do papel da mídia é o papel da polícia,do Judiciário e dos seus respectivos integrantes como fomentadores desta espetacularização. Cabe à Corregedoria da PM, OAB e Conselho Nacional de Justiça recriminarem certos tipos de atitudes.
Por fim, e essa(s) perícia(s) hein? quantas falhas!!!!!!! ( falhas bizarras, diga-se de passagem).
Abril 25, 2008 at 9:34 pm
ops..me empoguei demais…=)
Gostei do seu texto….beijão
Abril 26, 2008 at 6:54 pm
Nandita, concordo contigo, só que me ative pouco ao Direito, o caso foi só um ponto de partida (não tive o intento de esmiuçá-lo). Uma coisa q acho interessante é a postura do promotor: ele, q não é menino nem nada, tá usando muito bem a mídia para, a despeito de possíveis nulidades probatórias, levar à corte jurados já convencidos. Esse caso ele leva, q bom p sua biografia…
PS: O Constitucional tá correndo na tua veia, né?
Q bom q vc gostou.
:*
Abril 27, 2008 at 6:10 pm
Fato perfeito para a midia fazer seu sensacionalismo no melhor estilo. O povo tem reação orquestrada e ja esperada pelos veiculos de comunicaçõa. A Record tem 2 canais massificando o caso Isabela para poder fazer cara à “Duas caras”, nada que a midia Americana ja não tenha feito e ensinado pra gente.